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Antes de registrar-se, por favor, leia com atenção o termo de uso abaixo:
TERMO DE USO DO SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO BBROKER DA EMPRESA OSALIM AGRIBUSINESS LTDA. CONDIÇÕES GERAIS A licença de uso do serviço on line O$ALIM é concedida pela empresa O$ALIM AGRIBUSINESS LTDA., observados os termos das Condições Gerais abaixo especificadas: CLÁUSULA I – INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O presente contrato deve ser lido, antes que o usuário realize seu cadastramento. 1.2 – Com a manifestação de concordância do usuário em relação aos termos deste instrumento de contrato, o mesmo passa a constituir prova da licença de uso que lhe é outorgada. 1.3 – O sistema O$ALIM é um gerenciador de negociações que permite aos seus operadores (titulares/convidados) ofertarem suas posições de compra (bid) e venda (offer) de commodities e produtos agro-pecuários e negociá-las com seus respectivos operadores de mercado convidados até o fechamento ou recusa do negócio. Este serviço on line permite aos titulares e convidados ambientes de gerenciamento para realização de seus negócios, sendo expedidas automaticamente notificações por e-mail, a cada etapa do processo de negociação. CLÁUSULA II – DOS CONTRATANTES 2.1 - LICENCIANTE: OSALIM AGRIBUSINESS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.833.544/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, 386 (Centro) Pinhais – PR, CEP: 83323-020. 2.2 - LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada no sistema, mediante confirmação de aceitação do cadastro, por comunicação via e-mail. CLÁUSULA III – DO OBJETO DO CONTRATO LICENCIANTE e LICENCIADO indicados na cláusula anterior têm com justo e contratado o que segue: 3.1- O presente contrato tem por objeto a concessão ao LICENCIADO, de forma intransferível e por prazo determinado, de licença de uso do serviço on line do sistema O$ALIM. 3.2- Esta licença não constitui venda do software ou programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas, tão-somente cessão de uso do serviço on line do sistema O$ALIM. CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE 4.1– Obriga-se a LICENCIANTE a manter, na Web, o sistema O$ALIM, em pleno e perfeito funcionamento, para que dele possa fazer pleno uso o LICENCIADO, na realização de seus negócios. 4.2– A LICENCIANTE prestará suporte técnico ao LICENCIADO, limitando-se tal suporte a esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema O$ALIM. Assim sendo, é pressuposto o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do LICENCIADO, o que inclui o uso do computador e suas funções 4.3– O suporte técnico da LICENCIANTE limita-se ao atendimento via telefone e/ou e-mail. 4.4– Formalizado o contrato a LICENCIANTE dará acesso ao LICENCIADO para utilização do sistema O$ALIM, sendo o manuseio deste amigável e auto-explicativo. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 5.1 – O LICENCIADO se obriga ao pagamento do preço indicado (anuidade) no site da LICENCIANTE, após expirado o período de gratuidade, acordado entre LICENCIANTE e LICENCIADO, período este, necessário para conhecimento da operação do sistema O$ALIM, observada a forma e o parcelamento por ele escolhidos, em campo (formulário) próprio. 5.2– Os valores constantes no site da LICENCIANTE serão reajustados anualmente de acordo com critérios IGP-M, sempre no mês de vencimento de cada ano, a contar o início, após expirado o período de gratuidade, acordado entre LICENCIANTE e LICENCIADO, período este necessário para o conhecimento da operação do sistema O$ALIM por parte do LICENCIADO. Caso este índice seja extinto, o LICENCIANTE poderá substituí-lo a seu critério, por qualquer outro índice equivalente, mediante termo aditivo a este contrato. 5.3– Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância devida à LICENCIANTE por prazo superior à 3 (três) dias, os serviços de acesso ao sistema O$ALIM, suporte e manutenção serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas. 5.4 LICENCIADO reconhece expressamente que o sistema O$ALIM, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao sistema, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE, sendo tais direitos protegido pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis n. 9.609/98 e n. 9.610/98. 5.5– Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao sistema O$ALIM: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on line, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao sistema – ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma e para os fins expressamente previstos neste contrato. 5.6 - CASO O LICENCIADO NÃO TENHA INTERESSE EM FAZER USO DOS SERVIÇOS ONLINE DO SISTEMA O$ALIM, APÓS O PERÍODO DE GRATUIDADE, ACORDADO ENTRE LICENCIANTE E LICENCIADO, SEU CADASTRO SERÁ DESATIVADO AUTOMATICAMENTE, SEM GERAÇÃO DE QUALQUER DESPESA PARA O LICENCIADO CLÁUSULA VI – DA RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES 6.1 - A LICENCIANTE não será responsável, em caso algum, pelos prejuízos, causados ao LICENCIADO ou a terceiro, decorrentes de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para a prestação do serviço. 6.2 - O LICENCIADO assume a inteira responsabilidade pela utilização negligente, indevida ou fraudulenta do seu código de login e senha, necessários para acesso ao serviço on line O$ALIM. 6.3 - O LICENCIADO é responsável e suportará todos os prejuízos resultantes de utilização abusiva do serviço por pessoas desautorizadas, quer sejam empregados do LICENCIADO ou outras pessoas. 6.4 - As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos, dados gerais, dos quais tomem conhecimento em razão do presente contrato e da operacionalização do sistema O$ALIM. Ficam as partes vedadas de dar conhecimento destas informações a terceiro, a não ser força de ordem judicial. A responsabilidade dos contratantes em relação à quebra de sigilo será proporcional aos prejuízos causados. CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 – O presente contrato tem vigência de um ano, a contar da data da configuração do ambiente de negociação/parceria e da manifestação de aceitação dos termos deste instrumento por parte do LICENCIADO, após expirado período de gratuidade, acordado entre LICENCIANTE e LICENCIADO, período este, necessário para conhecimento da operação do sistema O$ALIM, podendo ser renovado por termo aditivo a ser ajustado pelas partes por via eletrônica. CLÁUSULA VIII – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 8.1 – O LICENCIANTE poderá considerar o contrato resolvido pleno direito, nos termos do art. 474 do Código Civil, independentemente de interpelação, se o LICENCIADO não realizar ou frustrar a realização do pagamento do preço previsto na Cláusula V. CLÁUSULA IX – DA ADESÃO AO CONTRATO 9.1 – O ato de aceite e cadastramento no site da LICENCIANTE implica a concordância expressa do LICENCIADO em relação a todos os termos e condições deste contrato. 9.2 – O LICENCIADO poderá desistir do contrato, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o faça expressamente por meio de e-mail ou outro meio escrito, no prazo máximo de sete dias contados da data de seu cadastramento do site da LICENCIANTE, sendo reembolsado pelo valor pago, desde que não tenha realizado nenhum negócio por meio do sistema O$ALIM. 9.3 – Tendo em conta que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso, garantia e certeza de conhecimento do LICENCIADO quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações serão sempre registrados em Cartório de Títulos e Documentos de Curitiba - PR. CLÁUSULA X – DO FORO DE ELEIÇÃO 10.1 - O presente termo de contrato de licença de uso representa o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, firmado por ambas as partes. 10.2 - O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras e se qualquer cláusula for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada deste instrumento, permanecendo vigentes as demais. 10.3 - As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir todas as controvérsias surgidas na vigência do contrato e mesmo após o seu término.
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